segunda-feira, 11 de janeiro de 2016


O fruto da discórdia – A árvore do vizinho está invadindo meu terreno. E agora?

Publicado por Rick Leal Frazão - 4 dias atrás

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O fruto da discrdia A rvore do vizinho est invadindo meu terreno E agora
Desde Adão e Eva frutas causam problemas ao homem, só que hoje a discussão não diz respeito a qual fruta é proibida, mas quem é o legítimo dono da mesma.
Quando eu era criança lembro que no quintal do vizinho da minha avó tinha um pé de acerola que se apoiava no muro entre os dois terrenos e os galhos passavam para o lado de ca fazendo a alegria dos meus primos e a minha também.
O interessante é que aquele pé de acerola parecia querer fazer intriga porque só frutificava do lado de ca e mesmo quando o fazia do lado de lá as acerolas eram verdes e ruins:-)
Não me lembro de brigas entre o vizinho e a minha avó, mas lembro de uma vez que ele muito chateado mandou podar a planta que teimosamente voltou a crescer no mesmo lugar.
O certo é que a natureza faz o que quer e sobra para o Direito resolver as confusões geradas entre as pessoas.
Então, vamos falar de algumas situações que dizem respeito às árvores/plantas que ficam nos limites das propriedades.

1) De quem é a árvore?

Existe um princípio no Direito Civil chamado de princípio da gravitação jurídica segundo o qual o bem acessório acompanha o principal.
Assim, a árvore, que é acessória em relação ao solo, o acompanha, de modo que o dono do solo em que ela se encontra plantada também será o seu dono.
No caso da história que contei, o dono do pé de acerola era o vizinho da minha avó.
Seguindo esse raciocínio, os frutos da árvore que são acessórios em relação a ela pertencem a quem pertencer a própria árvore, logo 2 a 0 para o vizinho da minha avó.

2) Mas e se não houver muro e a árvore ficar bem na divisória dos dois terrenos?

Nesse caso, o art. 1.282 do Código Civil estabelece que se presume pertencente a ambos os vizinhos, de modo que estará formado um condomínio (situação em que duas ou mais pessoas são proprietárias do mesmo bem).
Em outro post falarei de condomínio para não fugir do tema do texto, mas por hora basta que você saiba que terá que dividir o caju, a manga e o jambo com quem mora ao lado.

3) E os frutos que caem no meu terreno?

Aí a história é diferente. O Código Civil estabelece que os frutos que caem de árvore do terreno vizinho pertencem ao dono do terreno em que caíram se este for particular (art. 1.284).
Agora sim, ponto para os meus primos e para mim. O problema é que nós também tirávamos as acerolas do pé. Eita! Violamos o Código Civil...
Ainda bem que nesse caso quem teria que indenizar as acerolas comidas seriam os meus pais, como expliquei no primeiro post da Série:Vizinhos.
De qualquer maneira, um modo interessante para diminuir as tensões seria, de vez em quando, no tempo da fruta, você fazer uma jarra de suco e levar para o seu vizinho.
Custa muito pouco e além de evitar brigas pode até gerar uma amizade.
4) Posso cortar a árvore do meu vizinho?
Mais ou menos. De acordo com a lei (art. 1.283 do Código Civil), você pode cortar os galhos e as raízes que estiverem invadindo sua propriedade desde que respeite o limite divisório dos terrenos.
Veja. Você pode cortar. Mas, não seria interessante conversar com o vizinho antes de fazê-lo?
Lembre-se que tem pessoas que são afeiçoadas às plantas da mesma forma que você gosta do seu cachorro. Já pensou se seu vizinho cortasse a pata do Rex por ter entrado no quintal dele?
Pode parecer exagero, mas na cabeça de muita gente as coisas são assim (8 ou 80) e lidar com vizinhos é saber lidar com o diferente, com a diversidade de costumes, culturas, gostos e educações.
Então, antes de iniciar o massacre da serra elétrica, dialogue e dessa forma evite uma discussão desnecessária.

5) E se a árvore ou os frutos da árvore danificarem meu telhado?

Essa história já vi algumas vezes. O morador deixa a árvore crescer indefinidamente, uma manga cai e quebra o telhado do vizinho, que por sua vez enfia o pé na jaca (piada quase tão lamentável quanto a situação narrada).
Bem, por padrão o dono responde pelos danos causados pelas coisas que caírem de seu imóvel (art. 938) e isto inclui tanto o clichê vaso de planta quanto uma fruta ou um galho que por acaso se desprendam.
No entanto, como não há previsão de responsabilidade objetiva para esses casos, será necessário provar a culpa (negligência, imprudência ou imperícia) ou o dolo (intento de causar o prejuízo).
Na maior parte dos casos envolvendo vizinhos, creio que será hipótese de negligência, quando um cuidado ou precaução deveria ter sido tomado, mas não foi, como a árvore que não foi podada.
E também haverá situações de imprudência, caso o vizinho resolva dar uma de lenhador próximo à sua casa ou muro.
Os conselhos para negociar a reparação são semelhantes aos do post anterior e é bom sempre ter em mente que um vizinho é alguém que mora perto por tempo indefinido e pode ser muito incômodo ter um desafeto morando ao lado.
Fora isso, muitas vezes em situações de perigo ou emergências a família está longe e são os vizinhos que te socorrem, então nada melhor do que tratar bem quem te empresta açúcar e te faz companhia quando você se tranca fora de casa.
Fonte: JusBrasil

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